PLANO DE ACÇÃO 2009 – 2013

O Plano de Acção 2009 – 2013 foi elaborado pela professora bibliotecária e pela equipa de apoio, tendo sido aprovado pelo Conselho Pedagógico.

Neste documento, estão contidas as prioridades da interacção da BE com os diferentes actores da comunidade escolar e educativa, no quadriénio 2009 – 2013.

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NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

O espaço da Biblioteca Escolar (BE) encontra-se aberto a toda a comunidade escolar, ou seja, todos o podemos frequentar e utilizar os seus recursos.
Para o seu bom funcionamento, devem ser cumpridas algumas regras, a saber:

1. Os utilizadores têm livre acesso às estantes.

2. Em questões de comportamento, os utentes estão sujeitos às regras vigentes nas salas de aula. Destacam-se as seguintes:
2.1. Não é permitido usar qualquer tipo de chapéu ou boné.
2.2. É proibido fumar, comer, beber, mastigar pastilha elástica, arrastar cadeiras e produzir ruídos que impeçam o normal desenvolvimento das actividades.
2.3. Não é admitido o uso de aparelhos de telemóvel, rádio e gravadores pessoais.
2.4. Os utilizadores devem manter-se em silêncio, falando apenas quando necessário, em voz baixa, de forma a não perturbarem a concentração dos restantes utentes.

3. Os utilizadores devem zelar pelo asseio e arrumação da BE.

4. Não é permitido aos utilizadores alterar o posicionamento dos móveis, das cadeiras, dos livros e restante documentação.
5. Os alunos podem levar consigo para as mesas apenas os materiais indispensáveis ao trabalho/às actividades que vão efectuar. Assim, devem guardar as mochilas nos respectivos cacifos ou deixá-las no interior da BE, logo à entrada, nos espaços destinados a esse fim. Os objectos de valor devem permanecer junto dos alunos a quem pertencem.

6. Os utentes que procederem à requisição de livros devem devolvê-los no prazo máximo de 15 dias a contar da data da requisição. No entanto, se for necessário, podem, junto das funcionárias, adiar a devolução por um período de mais uma semana, contada a partir do dia em que o primeiro prazo se esgotar.

7. Outros materiais, eventualmente disponíveis para empréstimo, terão um prazo máximo de devolução de quatro dias, contados a partir da data da requisição.

8. É proibido utilizar os computadores para jogos. A única excepção é constituída pelos jogos educativos, devidamente autorizados pela equipa da BE, apenas quando não houver utentes que necessitem dos computadores para efectuarem trabalhos. As tarefas escolares terão sempre prioridade sobre outras actividades.

9. Os restantes jogos podem ser utilizados apenas no espaço destinado a esse fim – a Ludoteca. Esta funcionará a partir de Janeiro de 2010. As regras de funcionamento da mesma serão dadas a conhecer atempadamente.

10. Depois de ter consultado os documentos, o utilizador irá colocá-los no carrinho disponível para esse efeito, devidamente identificado. É absolutamente interdito aos utentes colocar os livros e outros materiais de consulta nas estantes.

11. Os alunos podem gravar os seus trabalhos nas suas pen-drives.

12. Não é permitido a qualquer aluno, professor, funcionário ou elemento estranho à equipa da BE o uso dos computadores reservados a esta.

13. Os documentos destinados à publicação no jornal on-line e/ou na edição impressa devem ser enviados por mail, respeitando os prazos que vierem a ser combinados, para o seguinte endereço: aves.biblioteca@gmail.com.

14. A fotocopiadora destina-se exclusivamente à cópia de documentos no âmbito das actividades concretizadas na BE, não podendo, por isso, ser utilizada para a reprodução de quaisquer outros materiais.

Lamego, 21 de Setembro de 2009

A equipa da Biblioteca Escolar

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