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Competências do Conselho Geral

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral compete:

Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos; Eleger o Director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e da Portaria nº 604/2008, . . . → Ler Mais: Competências do Conselho Geral