Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral compete:
- Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos;
- Eleger o Director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e da Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho;
- Dar posse ao Director nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação do Norte;
- Aprovar o Projecto Educativo da Escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o Regulamento Interno;
- Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director, das actividades no domínio da acção social escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da Escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Elaborar o seu regimento respeitando o disposto neste RI.
No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da Escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo da Escola e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.