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Competências do Conselho Geral

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral compete:

  • Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos;
  • Eleger o Director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e da Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho;
  • Dar posse ao Director nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação do Norte;
  • Aprovar o Projecto Educativo da Escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
  • Aprovar o Regulamento Interno;
  • Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades;
  • Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
  • Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  • Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  • Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director, das actividades no domínio da acção social escolar;
  • Aprovar o relatório de contas de gerência;
  • Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
  • Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
  • Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
  • Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  • Definir os critérios para a participação da Escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
  • Elaborar o seu regimento respeitando o disposto neste RI.

No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da Escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo da Escola e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.

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