Na perspetiva da inclusão

A evolução da sociedade leva a que cada vez mais se promova a igualdade de oportunidades e a melhoria da qualidade de vida de todos os indivíduos.  Uma das bases dessa qualidade de vida é a promoção de uma escola inclusiva, em que todos os alunos têm acesso à educação, incluindo os alunos portadores de deficiência.

A inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais na escola do ensino regular representa um passo importante para a sociedade, uma vez que a torna mais aberta à diferença e mais solidária, não só para com as pessoas portadoras de deficiência mas também para com todos os indivíduos independentemente da raça, etnia ou língua. Na escolarização de Todos o ambiente escolar torna-se mais rico e exigente e potencia qualidades de entreajuda, respeito e fraternidade.

A escola deve aceitar o facto de que nem todos os alunos atingem os objetivos curriculares ao mesmo tempo, devendo considerar uma variedade curricular que se adeque às características individuais de cada um tendo em atenção o aluno como um todo, respeitando três níveis de desenvolvimento essenciais: académico, socioemocional e pessoal.

Em 1994, a Declaração de Salamanca refere como princípio fundamental da inclusão “que todos os alunos devem aprender juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentam. As escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respetivas comunidades…”.

Como diz Hunt (2003), “Todas as crianças podem aprender e todas têm o direito de serem educadas com os seus pares em salas heterogéneas, etariamente adequadas e na sua comunidade”.

A publicação do Decreto-Lei n.º3/2008 de 7 de Janeiro, com as alterações constantes da Lei n.º21/2008 de 12 de Maio, veio dar um novo enquadramento legal aos apoios especializados e às respostas educativas a implementar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário para os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) de caráter permanente. A Educação Especial assegura às crianças e jovens com NEE de caratér permanente o “direito ao reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas educativas adequadas” (Art.º 2.º, n.º4).

No Agrupamento de Escolas da Sé estão matriculados 43 de alunos com Necessidades Educativas Especiais que frequentam o Jardim de Infância de Britiande, o Centro Escolar de Lamego Sudeste, a E.B.1 Lamego N.º 2 e a Escola Básica e Secundária da Sé. Para desenvolver respostas adequadas e diferenciadas a estes alunos com limitações significativas ao nível da atividade e participação, resultante de perturbações nos domínios cognitivo, motor, sensorial (audição e visão), comunicação, fala e linguagem, saúde física e personalidade, exerce funções um grupo de docentes de Educação Especial. Este grupo de docentes presta apoio especializado aos alunos com NEE em contexto escolar, nomeadamente, na sala de aula, em salas de apoio e nas Unidades de Apoio Especializado para a educação de alunos com multideficiência (UAEM) dos 1.º e 2.º ciclos.

Uma das docentes desloca-se a duas escolas de Lamego para apoiar especificamente alunos com baixa visão.

A Educação Especial pretende, assim, diminuir barreiras de acesso à formação e educação de todos os alunos e contribuir para um mundo mais igual para todos.

Grupo de Educação Especial do Agrupamento de Escolas da Sé