PLANO DE ACÇÃO 2009 – 2013

O Plano de Acção 2009 – 2013 foi elaborado pela professora bibliotecária e pela equipa de apoio, tendo sido aprovado pelo Conselho Pedagógico.

Neste documento, estão contidas as prioridades da interacção da BE com os diferentes actores da comunidade escolar e educativa, no quadriénio 2009 – 2013.

PLANO_DE_ACÇAO

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PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO – REGRAS DE DESIGNAÇÃO; PROCEDIMENTOS CONCURSAIS; FUNÇÕES.

A Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, estabelece:

a) As regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário nos agrupamentos ou escolas não agrupadas, assim como o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar;

b) As regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência, no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a serem designados para as funções de professor bibliotecário, nos termos da alínea anterior;

c) As regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

A portaria define, ainda, as competências do professor bibliotecário e da equipa de apoio.

Para a consultar, clique em Portaria_756_2009 .

A Portaria n.º 558/2010, de 22 de Julho, confere uma nova redação ao anexo I da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho. Para aceder a esta atualização, clique em Portaria n.º 558 _ 2010 .

A Portaria n.º 76/2011, de 15 de Fevereiro, reformula a redação do artigo 2.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho. Tome conhecimento desta alteração, clicando em Portaria n.º 76-2011 .

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VIDA ACADÉMICA FOR DUMMIES

Vida Académica for dummies

 

No passado dia 14 de Maio realizou-se no auditório da Escola Secundária/2,3 da Sé uma sessão de apresentação e esclarecimento de alguns conceitos relativos ao ambiente universitário, na qual participaram três turmas do 11º e 12º anos.

Esta iniciativa intitulada “Vida Académica for dummies”, foi idealizada por nós, Eduardo e Margarida, antigos membros activos desta comunidade escolar e realizada em parceria com a Direcção e a Equipa da Biblioteca, com o intuito de aproximar estes jovens, outrora nossos colegas, de uma realidade que eventualmente podem viver muito em breve, caso sigam a via do Ensino Superior.

Debateram-se conceitos, contaram-se histórias e pedaços da nossa experiência pessoal e houve ainda espaço para responder a dúvidas e inquietações deste público atento. Sobretudo falou-se de tudo, sem tabus: desde Bolonha, Erasmus e Acção Social Escolar, ao ambiente académico, aos jantares de curso, às actividades promovidas pelas associações académicas, etc.

Foi sem dúvida uma experiência muito enriquecedora para nós, enquanto oradores, e esperamos que tenha sido também uma acção esclarecedora para os nossos colegas. Acreditamos que um dia os conteúdos apresentados podem constituir uma mais-valia a estes colegas e que podem assim valorizar um trabalho que para nós, pela acção, já foi bastante gratificante.

Por fim, agradecemos a toda a gente que se disponibilizou na organização da apresentação e sobretudo ao público fantástico que se prestou a ouvir-nos! O balanço desta experiência foi muito positivo e deu-nos motivação para continuar este projecto, convidando também, os colegas que possam vir a ingressar no Ensino Superior nos próximos anos lectivos, a juntarem-se a nós para garantir a continuidade do projecto e trazer para esta iniciativa novos contributos e outras dinâmicas.

 

 

Eduardo Marques

Ana Margarida Amorim

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NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

O espaço da Biblioteca Escolar (BE) encontra-se aberto a toda a comunidade escolar, ou seja, todos o podemos frequentar e utilizar os seus recursos.
Para o seu bom funcionamento, devem ser cumpridas algumas regras, a saber:

1. Os utilizadores têm livre acesso às estantes.

2. Em questões de comportamento, os utentes estão sujeitos às regras vigentes nas salas de aula. Destacam-se as seguintes:
2.1. Não é permitido usar qualquer tipo de chapéu ou boné.
2.2. É proibido fumar, comer, beber, mastigar pastilha elástica, arrastar cadeiras e produzir ruídos que impeçam o normal desenvolvimento das actividades.
2.3. Não é admitido o uso de aparelhos de telemóvel, rádio e gravadores pessoais.
2.4. Os utilizadores devem manter-se em silêncio, falando apenas quando necessário, em voz baixa, de forma a não perturbarem a concentração dos restantes utentes.

3. Os utilizadores devem zelar pelo asseio e arrumação da BE.

4. Não é permitido aos utilizadores alterar o posicionamento dos móveis, das cadeiras, dos livros e restante documentação.
5. Os alunos podem levar consigo para as mesas apenas os materiais indispensáveis ao trabalho/às actividades que vão efectuar. Assim, devem guardar as mochilas nos respectivos cacifos ou deixá-las no interior da BE, logo à entrada, nos espaços destinados a esse fim. Os objectos de valor devem permanecer junto dos alunos a quem pertencem.

6. Os utentes que procederem à requisição de livros devem devolvê-los no prazo máximo de 15 dias a contar da data da requisição. No entanto, se for necessário, podem, junto das funcionárias, adiar a devolução por um período de mais uma semana, contada a partir do dia em que o primeiro prazo se esgotar.

7. Outros materiais, eventualmente disponíveis para empréstimo, terão um prazo máximo de devolução de quatro dias, contados a partir da data da requisição.

8. É proibido utilizar os computadores para jogos. A única excepção é constituída pelos jogos educativos, devidamente autorizados pela equipa da BE, apenas quando não houver utentes que necessitem dos computadores para efectuarem trabalhos. As tarefas escolares terão sempre prioridade sobre outras actividades.

9. Os restantes jogos podem ser utilizados apenas no espaço destinado a esse fim – a Ludoteca. Esta funcionará a partir de Janeiro de 2010. As regras de funcionamento da mesma serão dadas a conhecer atempadamente.

10. Depois de ter consultado os documentos, o utilizador irá colocá-los no carrinho disponível para esse efeito, devidamente identificado. É absolutamente interdito aos utentes colocar os livros e outros materiais de consulta nas estantes.

11. Os alunos podem gravar os seus trabalhos nas suas pen-drives.

12. Não é permitido a qualquer aluno, professor, funcionário ou elemento estranho à equipa da BE o uso dos computadores reservados a esta.

13. Os documentos destinados à publicação no jornal on-line e/ou na edição impressa devem ser enviados por mail, respeitando os prazos que vierem a ser combinados, para o seguinte endereço: aves.biblioteca@gmail.com.

14. A fotocopiadora destina-se exclusivamente à cópia de documentos no âmbito das actividades concretizadas na BE, não podendo, por isso, ser utilizada para a reprodução de quaisquer outros materiais.

Lamego, 21 de Setembro de 2009

A equipa da Biblioteca Escolar

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