Centro Escolar de Lamego Sudeste

Auxílios Económicos e Transportes para 2017/18

DOCUMENTAÇÃO dos AUXÍLIOS ECONÓMICOS e TRANSPORTES  ESCOLARES 2017/18

Comunica-se aos Pais e Encarregados de Educação das crianças que frequentam o Centro Escolar, no Jardim de Infância e no 1º Ciclo a informação recebida da Sra Vereadora do Pelouro da Cultura, Desporto e Educação. Esta informação será, também enviada, em suporte de papel para os Encarregados de Educação.

Atribuição de auxílios económicos

“Para efeitos da atribuição dos auxílios económicos, o escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimentos para atribuição de abono de família.
Têm direito a beneficiar dos apoios previstos as crianças e os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos do abono de família.

a) Boletim de renovação de inscrição/ação social escolar (será enviado, já impresso, ao estabelecimento de ensino):

  • para todos os alunos/crianças que usufruem de subsídio escolar no presente ano letivo (crianças da educação pré-escolar dos Centros Escolares de Lamego e Lamego n.º 2 e alunos do 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade).
Importante: Devem ser conferidos, pelos encarregados de educação, todos os dados constantes no mesmo, como por exemplo, a morada (apresentar comprovativo da nova, se for o caso), o contacto telefónico, etc. Devem ser acrescentados todos os dados em falta, como por exemplo o ano de escolaridade.

b) Boletim de inscrição/ação social escolar:

  • para todos os alunos/crianças da educação pré-escolar e do 1.º ceb, da rede pública, inseridos no 1.º e 2.º escalão do abono de família, que requerem pela 1.º vez ou que não usufruem de subsídio no presente ano letivo;
  • todos os alunos cujo nome não consta no boletim de renovação de inscrição (por exemplo, os alunos que vão repetir o 4.º ano de escolaridade, que vieram transferidos de outros estabelecimentos de ensino, etc.)
Importante: Todas as crianças da educação pré-escolar a frequentar o jardim de infância do Centro Escolar Sudeste, em Ferreirim, devem, obrigatoriamente, preencher o boletim de inscrição, desde que inseridos no 1.º e 2.º escalão do abono de família, e que queiram usufruir de subsídio escolar.

Transportes escolares

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2º do Decreto – Lei N.º 299/84, de 5 de Setembro, têm direito a “serviço de transporte entre o local da sua residência e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam” (…) os alunos que “residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respectivamente sem ou com refeitório.” Este serviço de transporte escolar aplica-se a todos os alunos do 1º ciclo ao secundário. Assim, desde que cumpram o estipulado no referido diploma, qualquer aluno pode requerer transporte escolar. A legislação referente aos transportes escolares não abrange a educação pré – escolar, pelo que estas crianças só excepcionalmente serão abrangidas pela oferta de transporte escolar.
O boletim de inscrição (1.ª vez)  e o requerimento para utilização de transporte escolar são também disponibilizados no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e deverão ser entregues devidamente preenchidos, não danificados e sem rasuras.”

A Coordenadora do Centro Escolar

Maria José Cabral Silva

 

URL do artigo: http://aves.edu.pt/ces/?p=3094

Publicado por em 15 Mai 2017 arquivado em Geral. Podes seguir qualquer resposta a este artigo através de RSS 2.0. Comentários e pings estão actualmente fechados.

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