Colocado por rosa | na categoria Visão dos alunos | em 27-11-2011
A fecundação in vitro (FIV), conhecida como “bebé proveta” é uma técnica de reprodução medicamente assistida que consiste retirar um ou vários óvulos de uma mulher, para um ambiente laboratorial, (in vitro), onde colocam-se um número significativo de espermatozóides, 50 a 100 mil, em redor de cada oócito II, procurando obter pré-embriões que depois são transferidos para o útero.
Este método de reprodução medicamente assistida, têm vindo, a surgir vários problemas éticos. Destes problemas surge a polémica que diz respeito ao destino que se deve dar aos embriões concebidos e que não foram utilizados para a implantação. Através da fecundação in vitro resultam vários embriões, uma vez que é necessário para garantir o êxito da técnica, já que, desta forma, há maiores probabilidades de ocorrer gestação. Desses embriões nem todos são transferidos para o útero, pelo que, os embriões que não forem transferidos são criopreservados. A criopreservação de embriões só é considerada lícita quando tem por finalidade a procriação humana. Surgindo questões de ordem prática, como, por exemplo, o abandono pelos pacientes desses embriões congelados, seja porque a primeira tentativa deu certo. Quando, por algum motivo, esses embriões criados com a finalidade de procriação não são transferidos ao casal, surge um problema: o que fazer com eles?
A doação é um acto bilateral, sendo necessário o consentimento expresso dos dois responsáveis pelo material genético e dos dois beneficiários do tratamento. Vê-se que é a solução mais aceitável eticamente, e legalmente permitida desde que não tenha carácter lucrativo ou comercial. Assim, permite-se a doação dos embriões desde que seja para fins de procriação humana. É importante ressaltar que, se trata de doação de pré-embriões, em que não haverá vínculo biológico, pois o material genético será estranho ao casal receptor, facto que poderá gerar maior dificuldade na determinação da prova de filiação. Com isso, havendo discussão sobre a filiação e não sendo possível a prova biológica, leva-se em consideração os termos do consentimento expresso do casal.
O descarte ou destruição dos embriões é uma solução bastante polémica, que causa conflitos no campo ético, religioso e jurídico. O descarte de embriões é determinado “quando o casal não permite o congelamento, e ainda, algumas vezes em virtude de má formação ou grave anomalia genética”. No que diz respeito à eliminação de embriões humanos, há o questionamento que se aproxima das questões éticas a respeito do aborto. A pergunta é se poderia ser assimilada ao aborto, a destruição de embriões humanos in vitro.
A comercialização de embriões coloca muitas questões éticas. Assim como constantemente nos deparamos com denúncia sobre mercado de órgãos para transplante, há também bancos de espermas que funcionam como verdadeiro comércio de embriões.
Ao lado da doação e da destruição, existe a possibilidade de experimentação com os pré-embriões excedentes que apesar de criados com o propósito de implantação, não são utilizados. Nos dias de hoje, discute-se a possibilidade de utilização de embriões humanos como reserva de órgãos e tecidos, de maneira a auxiliar no tratamento de doenças. Uma vez que o embrião contém células embrionárias, que segundo os cientistas são mais eficientes e com maior capacidade de transformação em outras células, podem vir a ser uma nova alternativa no tratamento de doenças degenerativas: Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica, entre outras.
Assim conclui-se que os embriões excedentes podem ser muito importantes para fins medicinais, visto que, podem tratar doenças e estudo científicos. Também conclui-se os embriões não podem ser destruídos, porque pode trazer muitas vantagens como as que foram referidas.
DANIEL GOUVEIA FELIZ Nº5 12ºA